Aparelho atenderá a uma das metas do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Alertas de Desastres Naturais

Arquivo Central anuncia recomendações para a classificação de níveis de acesso aos processos e/ou documentos no SEI-Ufam
Considerando a iminente implantação do módulo de Pesquisa Pública no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), e a constante dificuldade em se determinar quais informações de um processo e/ou de um documento são públicas, restritas ou sigilosas, o Arquivo Central emite essa recomendação com a intenção de ressaltar a importância da correta classificação dos níveis de acesso aos processos e documentos produzidos pelos servidores da UFAM, no âmbito do SEI, observando a legislação competente nas diversas hipóteses de classificação dos níveis de acesso (público, restrito e sigiloso). Lei de Acesso à Informação A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº. 12.527/2011, dispõe que as informações criadas e geridas pelas instituições públicas devem ser disponibilizadas à sociedade com a publicação dos atos e documentos em sites institucionais (colaborando com a chamada transparência ativa) ou por meio da disponibilização de informações após o recebimento de pedido de informação (colaborando com a transparência passiva). Informação Pessoal O artigo 31 da (LAI), ao regulamentar o acesso às informações pessoais, exige deveres de salvaguarda por parte da Administração Pública de informações pessoais que se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O acesso a tais tipos de informação é considerado restrito. A informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Entende-se por pessoa natural a pessoa física, ou seja, o indivíduo ao qual são atribuídos direitos e obrigações. São dados pessoais aqueles capazes de revelar informação sobre: personalidade, relações afetivas, origem étnica ou racial, que se refiram às características físicas, morais ou emocionais, à vida afetiva e familiar, patrimônio, ideologia, opiniões políticas, crenças, convicções religiosas ou filosóficas, estados de saúde físicos ou mentais, preferências sexuais ou outras análogas que afetem sua intimidade ou sua autodeterminação informativa. Essas informações também são contempladas em sua amplitude pela Lei Geral de Proteção de Dados. Níveis de Acesso Neste sentido, em conformidade com a Orientação Conjunta nº 1/2021/ME/CGU, recomendamos aos servidores da UFAM que observem as informações contidas nos processos e documentos (internos e externos) no momento de sua criação ou inserção no SEI/UFAM. Ressaltamos que a rigidez e correta indicação dos níveis de acesso dos documentos na etapa de sua criação asseguram o correto tratamento da informação produzida no SEI, sem causar danos ao cidadão ou à Administração Pública, uma vez que um equívoco na sua definição pode comprometer o sigilo da informação, botando em risco a seguridade dos projetos institucionais e das pessoas envolvidas e/ou citadas. Vale ressaltar que, via de regra, todos os processos e/ou documentos do setor público devem ter acesso público; o restrito e o sigiloso são exceções aplicadas a casos que exigem fundamentação legal. No âmbito do SEI, faz-se obrigatória a indicação de tal fundamento por meio do campo “Hipótese Legal”, o qual lista os possíveis critérios contidos na Lei de Acesso à Informação e demais leis. Dessa forma, um usuário do SEI não poderá escolher os níveis restrito ou sigiloso de maneira seguindo apenas seus próprios critérios (art. 3° da LAI). Tampouco poderá escolher como público um processo e/ou documento que deve ser restrito ou sigiloso (art. 6° da LAI). Os agentes públicos que tiverem acesso aos dados restritos em função do exercício de cargo ou função pública devem administrar as informações de acordo com as restrições aplicáveis, podendo atentarem contra a lei em caso de uso indevido. Etapa de classificação do nível de acesso de cada documento do processo Etapa de classificação da hipótese legal para documentos com nível de acesso restrito Etapa de classificação da hipótese legal para documentos com nível de acesso sigiloso A tabela a seguir apresenta as aplicações práticas a serem abrangidas pelo nível de acesso restrito, conforme a hipótese legal (fundamentação legal) pertinente:

Atendimento ao usuário do SEI-UFAM
Em razão do encerramento das atividades da Comissão de Implantação do SEI na UFAM, que se deu no início do presente ano, as atribuições e procedimentos operacionais do SEI ficam mantidos pelo Arquivo Central (AC), Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), Pró-Reitoria de Gestão Pessoas (PROGESP) e Protocolo Geral (COPROT), conforme Portaria nº 0700, de 21 de Fevereiro de 2019. Abaixo segue tabela com indicação dos setores da UFAM responsáveis pelas principais demandas, no que tange ao SEI-UFAM, incluindo os procedimentos a serem seguidos quando da solicitação de alguma daquelas. UNIDADE RESPONSÁVEL TIPO DE DEMANDA PROCEDIMENTO CANAL DE ATENDIMENTO ARQUIVO CENTRAL Tipos de Processos (Inclusão/Alteração de Tipos de Processos no SEI) - Encaminhar demanda para o e-mail arquivocentral@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Assunto: “Inclusão/Alteração de Tipo de Processo no SEI”; 2. Justificativa para alteração/inclusão; 3. Nome, cargo e unidade de lotação/exercício do solicitante; 4. Contato da unidade. arquivocentral@ufam.edu.br (92) 3305 - 4000/ Ramal: 2760 Tipos e Modelos de Documento (Inclusão/Alteração de Tipos e Modelos de Documentos/Formulários no SEI) - Encaminhar demanda para o e-mail arquivocentral@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Assunto: “Inclusão/Alteração de Tipos e Modelos de Documentos/Formulários no SEI”; 2. Justificativa para alteração/inclusão; 3. Modelo do documento a ser inserido/alterado (no formato DOC ou DOCX); 4. Nome, cargo e unidade de lotação/exercício do solicitante; 5. Contato da unidade. arquivocentral@ufam.edu.br (92) 3305 - 4000/ Ramal: 2760 Desanexação de Processo - Encaminhar demanda para o e-mail arquivocentral@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Assunto: “Desanexação de Processo n°...”; 2. Justificativa para desanexação do processo; 3. Informar em qual unidade o processo se encontra aberto; 4. Nome, cargo e unidade de lotação/exercício do solicitante; 5. Contato da unidade. arquivocentral@ufam.edu.br (92) 3305 - 4000/ Ramal: 2760 Níveis de Acesso (Dúvidas sobre quais tipos de processos ou documentos devem possibilitar o uso de cada nível de acesso) - Encaminhar a dúvida para o e-mail arquivocentral@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Assunto: “Dúvidas sobre Níveis de Acesso”; 2. Nome, cargo e unidade de lotação/exercício do solicitante; 3. Contato da unidade. arquivocentral@ufam.edu.br (92) 3305 - 4000/ Ramal: 2760 CTIC Problemas Técnicos no SEI - Encaminhar demanda para o e-mail cstic@ufam.edu.br. cstic@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 1196 PROGESP Cadastro e Permissão de Servidores/ Cadastro de Assinaturas de Unidades - Encaminhar demanda para o e-mail ccrp@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Nome completo do servidor; 2. CPF; 3. E-mail institucional; 4. Matrícula do servidor ou colaborador; 5. Sigla da unidade do SEI que deverá ser habilitada ou desabilitada do seu perfil. ccrp@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 1478 Permissão de Coordenador de Unidade - Encaminhar demanda para o e-mail crmdapes@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Nome do cargo ou função a ser criado, alterado ou excluído do SEI. crmdapes@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 1478 PROPLAN Alteração/Criação/Extinção de Unidade - Encaminhar processo no SEI-UFAM, com as seguintes informações: 1. Assunto: “Alteração/Criação/Extinção de Unidade”; 2. Nome e Sigla da unidade; 3. Hierarquia na qual a unidade se insere; 4. E-mail da unidade; 5. Endereço da unidade; 6. Cópia do Ato Normativo que determina a criação de unidade. proplandepi@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 2033 (92) 98452-6761 Atualização de Dados Cadastrais da Unidade (E-mail, Endereço, Nome, Sigla, Telefone) - Encaminhar processo no SEI-UFAM, com as seguintes informações: 1. Nome da unidade; 2. Hierarquia na qual a unidade se insere; 3. Informação a ser alterada (E-mail, Endereço, Nome, Sigla, Telefone). proplandepi@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 2033 (92) 98452-6761 PROTOCOLO GERAL Cadastro de Usuário Externo no SEI Para saber o procedimento para Cadastro de Usuário Externo no SEI, acesse o portal do Arquivo Central (https://arquivocentral.ufam.edu.br/cadastro-de-usuario-externo-no-sei-ufam.html). seiprotocolo@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 1488
Reitor institui Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da Ufam
O Reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Sylvio Mário Puga Ferreira, através da Portaria GR nº 558 de 10 de março de 2020, instituiu, no dia 11/03/2020, o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da UFAM. O Comitê Gestor, com natureza deliberativa e de caráter estratégico, é composto por membros das seguintes unidades: Arquivo Central (AC), Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN) e Diretoria Executiva - (DIREX). Com o pressuposto de atuar em conformidade com o Comitê de Governança Digital da Universidade Federal do Amazonas, o Comitê Gestor do SEI - UFAM possui como competências: I. Avaliar e deliberar sobre o planejamento, estratégias, diretrizes e normas relacionadas ao uso e à gestão do SEI no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).II. Propor o alinhamento entre as ações do uso do Sistema e as estratégias de negócio da UFAM, no sentido de contribuir com as estratégias do Comitê de Governança Digital.III. Propor o alinhamento junto à política de segurança da informação da UFAM. IV. Propor o monitoramento e controle das ações e procedimentos operacionais no uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.V. Propor a criação de grupos de trabalho para auxiliar nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição e prazo para conclusão de seus trabalhos. Leia na íntegra a Portaria GR nº 558 de 10 de março de 2020. Confira Portaria relacionada: Reitor designa os servidores que compõem o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Aparelho atenderá a uma das metas do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Alertas de Desastres Naturais
Módulo de manchete lateral
Tempo e clima
Ministério inaugura radar meteorológico em Natal (RN)
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Arquivo Central anuncia recomendações para a classificação de níveis de acesso aos processos e/ou documentos no SEI-Ufam
Considerando a iminente implantação do módulo de Pesquisa Pública no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), e a constante dificuldade em se determinar quais informações de um processo e/ou de um documento são públicas, restritas ou sigilosas, o Arquivo Central emite essa recomendação com a intenção de ressaltar a importância da correta classificação dos níveis de acesso aos processos e documentos produzidos pelos servidores da UFAM, no âmbito do SEI, observando a legislação competente nas diversas hipóteses de classificação dos níveis de acesso (público, restrito e sigiloso). Lei de Acesso à Informação A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº. 12.527/2011, dispõe que as informações criadas e geridas pelas instituições públicas devem ser disponibilizadas à sociedade com a publicação dos atos e documentos em sites institucionais (colaborando com a chamada transparência ativa) ou por meio da disponibilização de informações após o recebimento de pedido de informação (colaborando com a transparência passiva). Informação Pessoal O artigo 31 da (LAI), ao regulamentar o acesso às informações pessoais, exige deveres de salvaguarda por parte da Administração Pública de informações pessoais que se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O acesso a tais tipos de informação é considerado restrito. A informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Entende-se por pessoa natural a pessoa física, ou seja, o indivíduo ao qual são atribuídos direitos e obrigações. São dados pessoais aqueles capazes de revelar informação sobre: personalidade, relações afetivas, origem étnica ou racial, que se refiram às características físicas, morais ou emocionais, à vida afetiva e familiar, patrimônio, ideologia, opiniões políticas, crenças, convicções religiosas ou filosóficas, estados de saúde físicos ou mentais, preferências sexuais ou outras análogas que afetem sua intimidade ou sua autodeterminação informativa. Essas informações também são contempladas em sua amplitude pela Lei Geral de Proteção de Dados. Níveis de Acesso Neste sentido, em conformidade com a Orientação Conjunta nº 1/2021/ME/CGU, recomendamos aos servidores da UFAM que observem as informações contidas nos processos e documentos (internos e externos) no momento de sua criação ou inserção no SEI/UFAM. Ressaltamos que a rigidez e correta indicação dos níveis de acesso dos documentos na etapa de sua criação asseguram o correto tratamento da informação produzida no SEI, sem causar danos ao cidadão ou à Administração Pública, uma vez que um equívoco na sua definição pode comprometer o sigilo da informação, botando em risco a seguridade dos projetos institucionais e das pessoas envolvidas e/ou citadas. Vale ressaltar que, via de regra, todos os processos e/ou documentos do setor público devem ter acesso público; o restrito e o sigiloso são exceções aplicadas a casos que exigem fundamentação legal. No âmbito do SEI, faz-se obrigatória a indicação de tal fundamento por meio do campo “Hipótese Legal”, o qual lista os possíveis critérios contidos na Lei de Acesso à Informação e demais leis. Dessa forma, um usuário do SEI não poderá escolher os níveis restrito ou sigiloso de maneira seguindo apenas seus próprios critérios (art. 3° da LAI). Tampouco poderá escolher como público um processo e/ou documento que deve ser restrito ou sigiloso (art. 6° da LAI). Os agentes públicos que tiverem acesso aos dados restritos em função do exercício de cargo ou função pública devem administrar as informações de acordo com as restrições aplicáveis, podendo atentarem contra a lei em caso de uso indevido. Etapa de classificação do nível de acesso de cada documento do processo Etapa de classificação da hipótese legal para documentos com nível de acesso restrito Etapa de classificação da hipótese legal para documentos com nível de acesso sigiloso A tabela a seguir apresenta as aplicações práticas a serem abrangidas pelo nível de acesso restrito, conforme a hipótese legal (fundamentação legal) pertinente:

Atendimento ao usuário do SEI-UFAM
Em razão do encerramento das atividades da Comissão de Implantação do SEI na UFAM, que se deu no início do presente ano, as atribuições e procedimentos operacionais do SEI ficam mantidos pelo Arquivo Central (AC), Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), Pró-Reitoria de Gestão Pessoas (PROGESP) e Protocolo Geral (COPROT), conforme Portaria nº 0700, de 21 de Fevereiro de 2019. Abaixo segue tabela com indicação dos setores da UFAM responsáveis pelas principais demandas, no que tange ao SEI-UFAM, incluindo os procedimentos a serem seguidos quando da solicitação de alguma daquelas. UNIDADE RESPONSÁVEL TIPO DE DEMANDA PROCEDIMENTO CANAL DE ATENDIMENTO ARQUIVO CENTRAL Tipos de Processos (Inclusão/Alteração de Tipos de Processos no SEI) - Encaminhar demanda para o e-mail arquivocentral@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Assunto: “Inclusão/Alteração de Tipo de Processo no SEI”; 2. Justificativa para alteração/inclusão; 3. Nome, cargo e unidade de lotação/exercício do solicitante; 4. Contato da unidade. arquivocentral@ufam.edu.br (92) 3305 - 4000/ Ramal: 2760 Tipos e Modelos de Documento (Inclusão/Alteração de Tipos e Modelos de Documentos/Formulários no SEI) - Encaminhar demanda para o e-mail arquivocentral@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Assunto: “Inclusão/Alteração de Tipos e Modelos de Documentos/Formulários no SEI”; 2. Justificativa para alteração/inclusão; 3. Modelo do documento a ser inserido/alterado (no formato DOC ou DOCX); 4. Nome, cargo e unidade de lotação/exercício do solicitante; 5. Contato da unidade. arquivocentral@ufam.edu.br (92) 3305 - 4000/ Ramal: 2760 Desanexação de Processo - Encaminhar demanda para o e-mail arquivocentral@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Assunto: “Desanexação de Processo n°...”; 2. Justificativa para desanexação do processo; 3. Informar em qual unidade o processo se encontra aberto; 4. Nome, cargo e unidade de lotação/exercício do solicitante; 5. Contato da unidade. arquivocentral@ufam.edu.br (92) 3305 - 4000/ Ramal: 2760 Níveis de Acesso (Dúvidas sobre quais tipos de processos ou documentos devem possibilitar o uso de cada nível de acesso) - Encaminhar a dúvida para o e-mail arquivocentral@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Assunto: “Dúvidas sobre Níveis de Acesso”; 2. Nome, cargo e unidade de lotação/exercício do solicitante; 3. Contato da unidade. arquivocentral@ufam.edu.br (92) 3305 - 4000/ Ramal: 2760 CTIC Problemas Técnicos no SEI - Encaminhar demanda para o e-mail cstic@ufam.edu.br. cstic@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 1196 PROGESP Cadastro e Permissão de Servidores/ Cadastro de Assinaturas de Unidades - Encaminhar demanda para o e-mail ccrp@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Nome completo do servidor; 2. CPF; 3. E-mail institucional; 4. Matrícula do servidor ou colaborador; 5. Sigla da unidade do SEI que deverá ser habilitada ou desabilitada do seu perfil. ccrp@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 1478 Permissão de Coordenador de Unidade - Encaminhar demanda para o e-mail crmdapes@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Nome do cargo ou função a ser criado, alterado ou excluído do SEI. crmdapes@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 1478 PROPLAN Alteração/Criação/Extinção de Unidade - Encaminhar processo no SEI-UFAM, com as seguintes informações: 1. Assunto: “Alteração/Criação/Extinção de Unidade”; 2. Nome e Sigla da unidade; 3. Hierarquia na qual a unidade se insere; 4. E-mail da unidade; 5. Endereço da unidade; 6. Cópia do Ato Normativo que determina a criação de unidade. proplandepi@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 2033 (92) 98452-6761 Atualização de Dados Cadastrais da Unidade (E-mail, Endereço, Nome, Sigla, Telefone) - Encaminhar processo no SEI-UFAM, com as seguintes informações: 1. Nome da unidade; 2. Hierarquia na qual a unidade se insere; 3. Informação a ser alterada (E-mail, Endereço, Nome, Sigla, Telefone). proplandepi@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 2033 (92) 98452-6761 PROTOCOLO GERAL Cadastro de Usuário Externo no SEI Para saber o procedimento para Cadastro de Usuário Externo no SEI, acesse o portal do Arquivo Central (https://arquivocentral.ufam.edu.br/cadastro-de-usuario-externo-no-sei-ufam.html). seiprotocolo@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 1488
Reitor institui Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da Ufam
O Reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Sylvio Mário Puga Ferreira, através da Portaria GR nº 558 de 10 de março de 2020, instituiu, no dia 11/03/2020, o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da UFAM. O Comitê Gestor, com natureza deliberativa e de caráter estratégico, é composto por membros das seguintes unidades: Arquivo Central (AC), Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN) e Diretoria Executiva - (DIREX). Com o pressuposto de atuar em conformidade com o Comitê de Governança Digital da Universidade Federal do Amazonas, o Comitê Gestor do SEI - UFAM possui como competências: I. Avaliar e deliberar sobre o planejamento, estratégias, diretrizes e normas relacionadas ao uso e à gestão do SEI no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).II. Propor o alinhamento entre as ações do uso do Sistema e as estratégias de negócio da UFAM, no sentido de contribuir com as estratégias do Comitê de Governança Digital.III. Propor o alinhamento junto à política de segurança da informação da UFAM. IV. Propor o monitoramento e controle das ações e procedimentos operacionais no uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.V. Propor a criação de grupos de trabalho para auxiliar nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição e prazo para conclusão de seus trabalhos. Leia na íntegra a Portaria GR nº 558 de 10 de março de 2020. Confira Portaria relacionada: Reitor designa os servidores que compõem o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Módulo de manchete lateral - outro exemplo
Ministério inaugura radar meteorológico em Natal (RN)
Aparelho atenderá a uma das metas do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Alertas de Desastres Naturais
Arquivo Central anuncia recomendações para a classificação de níveis de acesso aos processos e/ou documentos no SEI-Ufam
Considerando a iminente implantação do módulo de Pesquisa Pública no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), e a constante dificuldade em se determinar quais informações de um processo e/ou de um documento são públicas, restritas ou sigilosas, o Arquivo Central emite essa recomendação com a intenção de ressaltar a importância da correta classificação dos níveis de acesso aos processos e documentos produzidos pelos servidores da UFAM, no âmbito do SEI, observando a legislação competente nas diversas hipóteses de classificação dos níveis de acesso (público, restrito e sigiloso). Lei de Acesso à Informação A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº. 12.527/2011, dispõe que as informações criadas e geridas pelas instituições públicas devem ser disponibilizadas à sociedade com a publicação dos atos e documentos em sites institucionais (colaborando com a chamada transparência ativa) ou por meio da disponibilização de informações após o recebimento de pedido de informação (colaborando com a transparência passiva). Informação Pessoal O artigo 31 da (LAI), ao regulamentar o acesso às informações pessoais, exige deveres de salvaguarda por parte da Administração Pública de informações pessoais que se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O acesso a tais tipos de informação é considerado restrito. A informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Entende-se por pessoa natural a pessoa física, ou seja, o indivíduo ao qual são atribuídos direitos e obrigações. São dados pessoais aqueles capazes de revelar informação sobre: personalidade, relações afetivas, origem étnica ou racial, que se refiram às características físicas, morais ou emocionais, à vida afetiva e familiar, patrimônio, ideologia, opiniões políticas, crenças, convicções religiosas ou filosóficas, estados de saúde físicos ou mentais, preferências sexuais ou outras análogas que afetem sua intimidade ou sua autodeterminação informativa. Essas informações também são contempladas em sua amplitude pela Lei Geral de Proteção de Dados. Níveis de Acesso Neste sentido, em conformidade com a Orientação Conjunta nº 1/2021/ME/CGU, recomendamos aos servidores da UFAM que observem as informações contidas nos processos e documentos (internos e externos) no momento de sua criação ou inserção no SEI/UFAM. Ressaltamos que a rigidez e correta indicação dos níveis de acesso dos documentos na etapa de sua criação asseguram o correto tratamento da informação produzida no SEI, sem causar danos ao cidadão ou à Administração Pública, uma vez que um equívoco na sua definição pode comprometer o sigilo da informação, botando em risco a seguridade dos projetos institucionais e das pessoas envolvidas e/ou citadas. Vale ressaltar que, via de regra, todos os processos e/ou documentos do setor público devem ter acesso público; o restrito e o sigiloso são exceções aplicadas a casos que exigem fundamentação legal. No âmbito do SEI, faz-se obrigatória a indicação de tal fundamento por meio do campo “Hipótese Legal”, o qual lista os possíveis critérios contidos na Lei de Acesso à Informação e demais leis. Dessa forma, um usuário do SEI não poderá escolher os níveis restrito ou sigiloso de maneira seguindo apenas seus próprios critérios (art. 3° da LAI). Tampouco poderá escolher como público um processo e/ou documento que deve ser restrito ou sigiloso (art. 6° da LAI). Os agentes públicos que tiverem acesso aos dados restritos em função do exercício de cargo ou função pública devem administrar as informações de acordo com as restrições aplicáveis, podendo atentarem contra a lei em caso de uso indevido. Etapa de classificação do nível de acesso de cada documento do processo Etapa de classificação da hipótese legal para documentos com nível de acesso restrito Etapa de classificação da hipótese legal para documentos com nível de acesso sigiloso A tabela a seguir apresenta as aplicações práticas a serem abrangidas pelo nível de acesso restrito, conforme a hipótese legal (fundamentação legal) pertinente:
Atendimento ao usuário do SEI-UFAM
Em razão do encerramento das atividades da Comissão de Implantação do SEI na UFAM, que se deu no início do presente ano, as atribuições e procedimentos operacionais do SEI ficam mantidos pelo Arquivo Central (AC), Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), Pró-Reitoria de Gestão Pessoas (PROGESP) e Protocolo Geral (COPROT), conforme Portaria nº 0700, de 21 de Fevereiro de 2019. Abaixo segue tabela com indicação dos setores da UFAM responsáveis pelas principais demandas, no que tange ao SEI-UFAM, incluindo os procedimentos a serem seguidos quando da solicitação de alguma daquelas. UNIDADE RESPONSÁVEL TIPO DE DEMANDA PROCEDIMENTO CANAL DE ATENDIMENTO ARQUIVO CENTRAL Tipos de Processos (Inclusão/Alteração de Tipos de Processos no SEI) - Encaminhar demanda para o e-mail arquivocentral@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Assunto: “Inclusão/Alteração de Tipo de Processo no SEI”; 2. Justificativa para alteração/inclusão; 3. Nome, cargo e unidade de lotação/exercício do solicitante; 4. Contato da unidade. arquivocentral@ufam.edu.br (92) 3305 - 4000/ Ramal: 2760 Tipos e Modelos de Documento (Inclusão/Alteração de Tipos e Modelos de Documentos/Formulários no SEI) - Encaminhar demanda para o e-mail arquivocentral@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Assunto: “Inclusão/Alteração de Tipos e Modelos de Documentos/Formulários no SEI”; 2. Justificativa para alteração/inclusão; 3. Modelo do documento a ser inserido/alterado (no formato DOC ou DOCX); 4. Nome, cargo e unidade de lotação/exercício do solicitante; 5. Contato da unidade. arquivocentral@ufam.edu.br (92) 3305 - 4000/ Ramal: 2760 Desanexação de Processo - Encaminhar demanda para o e-mail arquivocentral@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Assunto: “Desanexação de Processo n°...”; 2. Justificativa para desanexação do processo; 3. Informar em qual unidade o processo se encontra aberto; 4. Nome, cargo e unidade de lotação/exercício do solicitante; 5. Contato da unidade. arquivocentral@ufam.edu.br (92) 3305 - 4000/ Ramal: 2760 Níveis de Acesso (Dúvidas sobre quais tipos de processos ou documentos devem possibilitar o uso de cada nível de acesso) - Encaminhar a dúvida para o e-mail arquivocentral@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Assunto: “Dúvidas sobre Níveis de Acesso”; 2. Nome, cargo e unidade de lotação/exercício do solicitante; 3. Contato da unidade. arquivocentral@ufam.edu.br (92) 3305 - 4000/ Ramal: 2760 CTIC Problemas Técnicos no SEI - Encaminhar demanda para o e-mail cstic@ufam.edu.br. cstic@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 1196 PROGESP Cadastro e Permissão de Servidores/ Cadastro de Assinaturas de Unidades - Encaminhar demanda para o e-mail ccrp@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Nome completo do servidor; 2. CPF; 3. E-mail institucional; 4. Matrícula do servidor ou colaborador; 5. Sigla da unidade do SEI que deverá ser habilitada ou desabilitada do seu perfil. ccrp@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 1478 Permissão de Coordenador de Unidade - Encaminhar demanda para o e-mail crmdapes@ufam.edu.br, com os seguintes dados: 1. Nome do cargo ou função a ser criado, alterado ou excluído do SEI. crmdapes@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 1478 PROPLAN Alteração/Criação/Extinção de Unidade - Encaminhar processo no SEI-UFAM, com as seguintes informações: 1. Assunto: “Alteração/Criação/Extinção de Unidade”; 2. Nome e Sigla da unidade; 3. Hierarquia na qual a unidade se insere; 4. E-mail da unidade; 5. Endereço da unidade; 6. Cópia do Ato Normativo que determina a criação de unidade. proplandepi@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 2033 (92) 98452-6761 Atualização de Dados Cadastrais da Unidade (E-mail, Endereço, Nome, Sigla, Telefone) - Encaminhar processo no SEI-UFAM, com as seguintes informações: 1. Nome da unidade; 2. Hierarquia na qual a unidade se insere; 3. Informação a ser alterada (E-mail, Endereço, Nome, Sigla, Telefone). proplandepi@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 2033 (92) 98452-6761 PROTOCOLO GERAL Cadastro de Usuário Externo no SEI Para saber o procedimento para Cadastro de Usuário Externo no SEI, acesse o portal do Arquivo Central (https://arquivocentral.ufam.edu.br/cadastro-de-usuario-externo-no-sei-ufam.html). seiprotocolo@ufam.edu.br (92) 3305 - 1181/ Ramal: 1488
Reitor institui Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da Ufam
O Reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Sylvio Mário Puga Ferreira, através da Portaria GR nº 558 de 10 de março de 2020, instituiu, no dia 11/03/2020, o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da UFAM. O Comitê Gestor, com natureza deliberativa e de caráter estratégico, é composto por membros das seguintes unidades: Arquivo Central (AC), Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN) e Diretoria Executiva - (DIREX). Com o pressuposto de atuar em conformidade com o Comitê de Governança Digital da Universidade Federal do Amazonas, o Comitê Gestor do SEI - UFAM possui como competências: I. Avaliar e deliberar sobre o planejamento, estratégias, diretrizes e normas relacionadas ao uso e à gestão do SEI no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).II. Propor o alinhamento entre as ações do uso do Sistema e as estratégias de negócio da UFAM, no sentido de contribuir com as estratégias do Comitê de Governança Digital.III. Propor o alinhamento junto à política de segurança da informação da UFAM. IV. Propor o monitoramento e controle das ações e procedimentos operacionais no uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.V. Propor a criação de grupos de trabalho para auxiliar nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição e prazo para conclusão de seus trabalhos. Leia na íntegra a Portaria GR nº 558 de 10 de março de 2020. Confira Portaria relacionada: Reitor designa os servidores que compõem o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).